Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 348 de 04 de agosto de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$53.328,00 (cinquenta e três mil trezentos e vinte e oito reais);

III

da Transferência Especial referente à Emenda Federal nº 202039910005, indicada em 29 de junho de 2020 pelo Deputado Federal Fred Costa para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 231.4/2019, firmado em 17 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho de Segurança Pública do Município de Poço Fundo, no valor de R$13.598,85 (treze mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos);

V

da Transferência Especial referente à Emenda Federal nº 202039910005, indicada em 29 de junho de 2020 pelo Deputado Federal Fred Costa para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

VI

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$5.295.000,00 (cinco milhões duzentos e noventa e cinco mil reais);

VII

da Transferência Especial referente à Emenda Federal nº 202041940001, indicada em 24 de junho de 2020 pelo Deputado Federal Fabiano Tolentino para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$2.110.000,00 (dois milhões cento e dez mil reais);

VIII

do saldo financeiro da receita de recursos de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$231.966,61 (duzentos e trinta e um mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos);

IX

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$457.437,07 (quatrocentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e trinta e sete reais e sete centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 348, de 4 de agosto de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 120) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.23691066-1.055-0001-3390-0-95.7 10.340,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06122705-2.500-0001-3190-0-10.1 11.115.000,00 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 2.891,93 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 5.081.390,68 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-70.1 10.706,92 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 2.379,12 1251.06181034-4.507-0001-4490-1-97.1 197.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368151-2.074-0001-3390-0-95.7 10.340,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392054-4.250-0001-4490-0-97.1 50.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.04130029-4.137-0001-3390-0-95.7 10.890,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 2.540.000,00 1371.04122705-2.500-0001-4490-0-72.1 1.000.000,00 1371.17512120-4.354-0001-3350-0-72.1 1.500.000,00 1371.18541120-4.348-0001-3390-0-72.1 545.000,00 1371.18542122-4.340-0001-3390-0-72.1 1.710.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.470-0001-3390-0-53.1 150.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.27812043-4.086-0001-4440-0-97.1 2.110.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122069-4.450-0001-3390-1-95.7 21.758,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1 20.000.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-2.039-0001-3390-0-60.1 457.437,07 2301.26782081-2.039-0001-3390-0-91.1 231.966,61 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302048-4.180-0001-4490-0-70.1 359.761,56 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 47.116.861,89 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.032-0001-3190-0-10.1 11.115.000,00 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1 5.081.390,68 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 2.379,12 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18542119-4.317-0001-3390-0-72.1 1.000.000,00 1371.18542119-4.317-0001-4490-0-72.1 1.000.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1 150.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.174-0001-4490-0-10.1 3.000.000,00 2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1 1.000.000,00 2271.10302045-4.178-0001-4490-0-10.1 16.000.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 359.761,56 TOTAL DA ANULAÇÃO 38.708.531,36