Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 345 de 30 de novembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Esse terreno se destina à construção de um hospital e serviços ambulatórios daquela Assistência.
— Esse terreno se destina à construção de um hospital e serviços ambulatórios daquela Assistência.