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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 345 de 30 de novembro de 1935


Art. 3º

— Esse terreno e todos os acessórios reverterão, de pleno direito, ao domínio da Prefeitura, no caso de ser desvirtuada, de qualquer maneira, a finalidade para o qual é feita a concessão,