Decreto Estadual de Minas Gerais nº 345 de 30 de novembro de 1935
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1935.
Art. 1º
— Fica aprovado o ato do Prefeito de Belo Horizonte que cedeu, gratuitamente, a Assistência aos Universitários — da Universidade de Minas Gerais — o terreno constante da escritura de doação lavrada em 18 de setembro de 1935.
Art. 2º
— Esse terreno se destina à construção de um hospital e serviços ambulatórios daquela Assistência.
Art. 3º
— Esse terreno e todos os acessórios reverterão, de pleno direito, ao domínio da Prefeitura, no caso de ser desvirtuada, de qualquer maneira, a finalidade para o qual é feita a concessão,
Art. 4º
— Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Gabriel de Rezende Passos