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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 345 de 30 de novembro de 1935


Art. 1º

— Fica aprovado o ato do Prefeito de Belo Horizonte que cedeu, gratuitamente, a Assistência aos Universitários — da Universidade de Minas Gerais — o terreno constante da escritura de doação lavrada em 18 de setembro de 1935.