Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.492 de 30 de dezembro de 1992


Art. 4º

A tabela constante do Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 23.756, de 9 de agosto de 1984, fica substituída pela tabela anexa e este Decreto.