Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.492 de 30 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A tabela constante do Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 23.756, de 9 de agosto de 1984, fica substituída pela tabela anexa e este Decreto.