Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.492 de 30 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 1993.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 1993.