Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.492 de 30 de dezembro de 1992
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 1993.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 1993.