Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.492 de 30 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O anexo I do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I (a que se refere a alínea "a" do inciso I do artigo 59) ITEM Mercadorias/Serviços 1 - Cigarros e produtos de tabacaria 2 - Bebidas alcóolicas, exceto aguardente de cana ou de melaço (códigos 2208, 40.0200 e 2208.40.0300 da NBM/SH 3 - Refrigerantes importados de países não membros do GATT (General Agreement on Tariffa and Trade) 4 Armas e munições 5 Fogos de artifício 6 Embarcações de esporte e recreação, inclusive seus motores, ainda que objeto de operações distintas 7 Perfumes, cosméticos e produtos de toucador exceto: talco e polvilho, xampus com propriedades terapêuticas ou profiláticas: dentifrícios, cremes para barbear, sabões, sabonetes e água de colônia 8 Motocicletas acima de 450 (quatrocentos e cinquenta) cilindradas 9 Artefatos de joalheria ou ourivesaria, das posições 7113 a 7116 da NBM/SH importados de países não membros do GATT 10 Gasolina e álcool para fins carburantes 11 Serviço de comunicação na modalidade de telefonia."