Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.485 de 30 de dezembro de 1992
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1992.
Art. 1º
– Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 34.464, de 29 de dezembro de 1992, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1912.03070252.355-3211-30.
Art. 3º
– Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas em Cr$ 1.020.932.801,00 (Um bilhão, vinte milhões, novecentos e trinta e dois mil, oitocentos e um cruzeiros) as dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP, da forma que se segue:
I
– suplementação das seguintes dotações orçamentárias 2141.0370212.208-3111-20 299.112.672,00 2141.0370212.208-3192-20 721.820.129,00
II
– anulação da dotação orçamentária 2141.03070212.422-3132-30 1.020.93.801,00
Art. 4º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 1992.
Art. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Paulo de Tarso Almeida Paiva Roberto Lúcio Rocha Brant Dario Rutier Duarte