Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.485 de 30 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 1992.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 1992.