Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.485 de 30 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 34.464, de 29 de dezembro de 1992, passam a ter a seguinte redação:
– Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 34.464, de 29 de dezembro de 1992, passam a ter a seguinte redação: