Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.485 de 30 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1912.03070252.355-3211-30.