Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.464 de 29 de dezembro de 1992
Abre o crédito suplementar de Cr$ 1.020.932.801,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 51, da Lei no 10.745, de 25 de maio de 1992, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1992.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.020.932.801,00 (Um bilhão e vinte milhões, novecentos e trinta e dois mil, oitocentos e um cruzeiros) à dotação orçamentária 1912.03070252.355-3211-20, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1912.03070252.355-3211-30. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 34.485, de 30/12/1992.)
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas em Cr$ 1.020.932.801,00 (Um bilhão, vinte milhões, novecentos e trinta e dois mil, oitocentos e um cruzeiros) as dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP, da forma que se segue:
I
– suplementação das seguintes dotações orçamentárias 2141.0370212.208-3111-20 299.112.672,00 2141.0370212.208-3192-20 721.820.129,00
II
– anulação da dotação orçamentária 2141.03070212.422-3132-30 1.020.93.801,00 (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 34.485, de 30/12/1992.)
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Paulo de Tarso Almeida Paiva Roberto Lúcio Rocha Brant Dario Rutier Duarte ========================= Data da última atualização: 18/12/2014.