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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.464 de 29 de dezembro de 1992

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1912.03070252.355-3211-30. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 34.485, de 30/12/1992.)