Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.464 de 29 de dezembro de 1992


Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1912.03070252.355-3211-30. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 34.485, de 30/12/1992.)