Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.464 de 29 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas em Cr$ 1.020.932.801,00 (Um bilhão, vinte milhões, novecentos e trinta e dois mil, oitocentos e um cruzeiros) as dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP, da forma que se segue:
I
– suplementação das seguintes dotações orçamentárias 2141.0370212.208-3111-20 299.112.672,00 2141.0370212.208-3192-20 721.820.129,00
II
– anulação da dotação orçamentária 2141.03070212.422-3132-30 1.020.93.801,00 (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 34.485, de 30/12/1992.)