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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.464 de 29 de dezembro de 1992

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas em Cr$ 1.020.932.801,00 (Um bilhão, vinte milhões, novecentos e trinta e dois mil, oitocentos e um cruzeiros) as dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP, da forma que se segue:

I

– suplementação das seguintes dotações orçamentárias 2141.0370212.208-3111-20 299.112.672,00 2141.0370212.208-3192-20 721.820.129,00

II

– anulação da dotação orçamentária 2141.03070212.422-3132-30 1.020.93.801,00 (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 34.485, de 30/12/1992.)