Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.348 de 16 de julho de 2007
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Cultura, da Fundação João Pinheiro, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$631.438,88 O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2007.
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$631.438,88 (seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Cultura, da Fundação João Pinheiro, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, onerando em R$300.000,00 (trezentos mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$523.978,40 (quinhentos e vinte e três mil novecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos);
do convênio 1030576, firmado em 4 de julho de 2005, entre o Ministério da Saúde e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, objetivando operacionalização do Termo de Compromisso de gestão do Programa de Fortalecimento e Melhoria de Qualidade dos Hospitais do Sistema Único de Saúde - PRO-HOSP, no valor de R$107.460,48 (cento e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos).
Fica revogado o Decreto de 11 de julho de 2007, que abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Instituto Mineiro de Agropecuária e da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$1.088.546,00 (um milhão oitenta e oito mil quinhentos e quarenta e seis reais), identificado no SIAF sob o nº 146.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 149) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA R$ 1271.13392662-4.126-0001-3390-0-10.1 300.000,00 FUNDACAO JOAO PINHEIRO 2061.04122002-7.004-0001-3390-0-10.9 4.765,00 FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122001-2.427-0001-4490-0-24.1 86.302,31 2271.10302161-4.454-0001-3390-0-24.1 107.946,74 2271.10302518-1.251-0001-4490-0-24.1 32.424,83 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.22122002-7.004-0001-3190-0-60.9 100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 631.438,88 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA R$ 1271.13122001-2.002-0001-4490-0-10.1 300.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 4.765,00 FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122001-2.427-0001-3390-0-24.1 60.000,00 2271.10302161-4.454-0001-4490-0-24.1 59.213,40 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.22662113-4.119-0001-3390-0-60.1 100.000,00 TOTAL DA ANULACAO 523.978,40