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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.348 de 16 de julho de 2007

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$631.438,88 (seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Cultura, da Fundação João Pinheiro, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, onerando em R$300.000,00 (trezentos mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.348 /2007