Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.348 de 16 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$523.978,40 (quinhentos e vinte e três mil novecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos);
II
do convênio 1030576, firmado em 4 de julho de 2005, entre o Ministério da Saúde e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, objetivando operacionalização do Termo de Compromisso de gestão do Programa de Fortalecimento e Melhoria de Qualidade dos Hospitais do Sistema Único de Saúde - PRO-HOSP, no valor de R$107.460,48 (cento e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos).