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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.348 de 16 de julho de 2007

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$523.978,40 (quinhentos e vinte e três mil novecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos);

II

do convênio 1030576, firmado em 4 de julho de 2005, entre o Ministério da Saúde e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, objetivando operacionalização do Termo de Compromisso de gestão do Programa de Fortalecimento e Melhoria de Qualidade dos Hospitais do Sistema Único de Saúde - PRO-HOSP, no valor de R$107.460,48 (cento e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.348 /2007