Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 334 de 06 de julho de 2023

Declara de utilidade pública para fins de ocupação temporária dos terrenos necessários para alocação das estruturas das Linhas de Distribuição BH Serrano – Neves 1 e BH Adelaide – BH Serrano, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública para fins de ocupação temporária, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários para alocação das estruturas temporárias das Linhas de Distribuição BH Serrano – Neves 1 e BH Adelaide – BH Serrano, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Belo Horizonte.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a ocupação temporária até 31 de dezembro de 2023 dos terrenos descritos no Anexo e das eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 334, de 6 de julho de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – Lote 01– Quarteirão 49 do bairro Serrano, antigo bairro Serrano, ex-Saramenha, com área de 475,82 m², com limites e confrontações da CP 285-015-M aprovado pelo Decreto nº 5.680, de 29 de julho de 1987, conforme matrícula 103219, Livro 02, 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte; II – Lote 02 – Quarteirão 49 do bairro Serrano, antigo bairro Serrano, ex-Saramenha, com área de 610,07 m², com limites e confrontações da CP 285-015-M aprovado pelo Decreto nº 5.680, de 29 de julho de 1987, conforme matrícula 103220, Livro 02, 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte; III – Lote 03 – Quadra 52 do bairro Saramenha, antigo bairro Serrano, com área de 897 m², limites e confrontações de acordo com a planta CP-247-5-M, aprovado pelo Decreto nº 5.680, de 29 de julho de 1987, conforme matrícula 66387, Livro 02, 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte; IV – Lote 04 – Quadra 52 do bairro Saramenha, antigo bairro Serrano, com área de 449 m², limites e confrontações de acordo com a planta CP-247-5-M, aprovado pelo Decreto nº 5.680, de 29 de julho de 1987, conforme matrícula 66382, Livro 02, 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 334 de 06 de julho de 2023