Decreto Estadual de Minas Gerais nº 334 de 06 de julho de 2023
Declara de utilidade pública para fins de ocupação temporária dos terrenos necessários para alocação das estruturas das Linhas de Distribuição BH Serrano – Neves 1 e BH Adelaide – BH Serrano, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Ficam declarados de utilidade pública para fins de ocupação temporária, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários para alocação das estruturas temporárias das Linhas de Distribuição BH Serrano – Neves 1 e BH Adelaide – BH Serrano, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Belo Horizonte.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a ocupação temporária até 31 de dezembro de 2023 dos terrenos descritos no Anexo e das eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ROMEU ZEMA NETO