Art. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários para alocação das estruturas temporárias das Linhas de Distribuição BH Serrano – Neves 1 e BH Adelaide – BH Serrano, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Belo Horizonte.
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 334, de 6 de julho de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – Lote 01– Quarteirão 49 do bairro Serrano, antigo bairro Serrano, ex-Saramenha, com área de 475,82 m², com limites e confrontações da CP 285-015-M aprovado pelo Decreto nº 5.680, de 29 de julho de 1987, conforme matrícula 103219, Livro 02, 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
II – Lote 02 – Quarteirão 49 do bairro Serrano, antigo bairro Serrano, ex-Saramenha, com área de 610,07 m², com limites e confrontações da CP 285-015-M aprovado pelo Decreto nº 5.680, de 29 de julho de 1987, conforme matrícula 103220, Livro 02, 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
III – Lote 03 – Quadra 52 do bairro Saramenha, antigo bairro Serrano, com área de 897 m², limites e confrontações de acordo com a planta CP-247-5-M, aprovado pelo Decreto nº 5.680, de 29 de julho de 1987, conforme matrícula 66387, Livro 02, 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
IV – Lote 04 – Quadra 52 do bairro Saramenha, antigo bairro Serrano, com área de 449 m², limites e confrontações de acordo com a planta CP-247-5-M, aprovado pelo Decreto nº 5.680, de 29 de julho de 1987, conforme matrícula 66382, Livro 02, 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.