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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 334 de 06 de julho de 2023

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Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública para fins de ocupação temporária, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 334, de 6 de julho de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – Lote 01– Quarteirão 49 do bairro Serrano, antigo bairro Serrano, ex-Saramenha, com área de 475,82 m², com limites e confrontações da CP 285-015-M aprovado pelo Decreto nº 5.680, de 29 de julho de 1987, conforme matrícula 103219, Livro 02, 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte; II – Lote 02 – Quarteirão 49 do bairro Serrano, antigo bairro Serrano, ex-Saramenha, com área de 610,07 m², com limites e confrontações da CP 285-015-M aprovado pelo Decreto nº 5.680, de 29 de julho de 1987, conforme matrícula 103220, Livro 02, 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte; III – Lote 03 – Quadra 52 do bairro Saramenha, antigo bairro Serrano, com área de 897 m², limites e confrontações de acordo com a planta CP-247-5-M, aprovado pelo Decreto nº 5.680, de 29 de julho de 1987, conforme matrícula 66387, Livro 02, 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte; IV – Lote 04 – Quadra 52 do bairro Saramenha, antigo bairro Serrano, com área de 449 m², limites e confrontações de acordo com a planta CP-247-5-M, aprovado pelo Decreto nº 5.680, de 29 de julho de 1987, conforme matrícula 66382, Livro 02, 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.