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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 334 de 06 de julho de 2023

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Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a ocupação temporária até 31 de dezembro de 2023 dos terrenos descritos no Anexo e das eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 334, de 6 de julho de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – Lote 01– Quarteirão 49 do bairro Serrano, antigo bairro Serrano, ex-Saramenha, com área de 475,82 m², com limites e confrontações da CP 285-015-M aprovado pelo Decreto nº 5.680, de 29 de julho de 1987, conforme matrícula 103219, Livro 02, 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte; II – Lote 02 – Quarteirão 49 do bairro Serrano, antigo bairro Serrano, ex-Saramenha, com área de 610,07 m², com limites e confrontações da CP 285-015-M aprovado pelo Decreto nº 5.680, de 29 de julho de 1987, conforme matrícula 103220, Livro 02, 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte; III – Lote 03 – Quadra 52 do bairro Saramenha, antigo bairro Serrano, com área de 897 m², limites e confrontações de acordo com a planta CP-247-5-M, aprovado pelo Decreto nº 5.680, de 29 de julho de 1987, conforme matrícula 66387, Livro 02, 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte; IV – Lote 04 – Quadra 52 do bairro Saramenha, antigo bairro Serrano, com área de 449 m², limites e confrontações de acordo com a planta CP-247-5-M, aprovado pelo Decreto nº 5.680, de 29 de julho de 1987, conforme matrícula 66382, Livro 02, 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.