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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.316 de 30 de dezembro de 1991


Art. 6º

A relação das capitais e municípios especiais constantes da Tabela de Valores de Diária poderá ser alterada por resolução conjunta dos Secretários de Estado de Recursos Humanos e Administração e da Fazenda.