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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.316 de 30 de dezembro de 1991

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Art. 11

Os órgãos da administração direta ficam impedidos de celebrar convênios, entre si ou com terceiros, para custeio de despesas de diárias de seu pessoal, com valores e normas diferentes do estabelecido neste Decreto.