Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.316 de 30 de dezembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os órgãos da administração direta ficam impedidos de celebrar convênios, entre si ou com terceiros, para custeio de despesas de diárias de seu pessoal, com valores e normas diferentes do estabelecido neste Decreto.