Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.226 de 26 de dezembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Essa emissão será resgatada no prazo de 40 (quarenta) anos, na forma prevista na "Tabela de Anuidades" que acompanha êste decreto.
– Essa emissão será resgatada no prazo de 40 (quarenta) anos, na forma prevista na "Tabela de Anuidades" que acompanha êste decreto.