Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.226 de 26 de dezembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Secretário das Finanças expedirá oportunamente, de acôrdo com o art. 6.º da citada Lei n.º 520, instruções que regulam os sorteios dos prêmios e resgates previstos no art. 5.º da mesma lei.