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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.226 de 26 de dezembro de 1949

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Art. 6º

– O Secretário das Finanças expedirá oportunamente, de acôrdo com o art. 6.º da citada Lei n.º 520, instruções que regulam os sorteios dos prêmios e resgates previstos no art. 5.º da mesma lei.