Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.226 de 26 de dezembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– As apólices dessa emissão, além dos juros e das vantagens concedidas pelo art. 5.º da Lei n.º 520, de 2 de dezembro de 1949, concorrerão semestralmente aos seguintes prêmios: Cr$ Cr$ 1 prêmio de 500.000,00 500.000,00 2 prêmios de 50.000,00 100.000,00 5 prêmios de 20.000,00 100.000,00 22 prêmios de 10.000,00 220.000,00 40 prêmios de 5.000,00 200.000,00 950 prêmios de 2.000,00 1.900.000,00 1.980 prêmios de 1.000,00 1.980.000,00 3.000 prêmios 5.000.000,00
Parágrafo único
– Os prêmios aqui referidos serão sorteados no último dia dos meses de fevereiro e agôsto de cada ano.