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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.212 de 15 de dezembro de 1949


Art. 5º

– Os títulos dessa emissão serão assinados pelo Secretário das Finanças, pelo Contador-Geral do Estado e pelo Superintendente do Departamento da Despesa Variável, podendo o Secretário das Finanças, caso necessário, designar funcionários que assinem por aquêles.