Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.212 de 15 de dezembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto cm vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto cm vigor na data de sua publicação.