Decreto Estadual de Minas Gerais nº 320 de 13 de julho de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$402.333.398,83. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar de R$402.333.398,83 (quatrocentos e dois milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
do saldo financeiro do convênio nº 03/2015, firmado em 13 de julho de 2015 entre o Fundo para a Infância e a Adolescência e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$333.398,83 (trezentos e trinta e três mil trezentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL