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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 320 de 13 de julho de 2018

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 03/2015, firmado em 13 de julho de 2015 entre o Fundo para a Infância e a Adolescência e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$333.398,83 (trezentos e trinta e três mil trezentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 320, de 13 de julho de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 71) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1 300.000.000,00 FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA 4091.14243036-4.073-0001-3340-0-70.1 333.398,83 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.037-0001-3190-0-58.1 78.000.000,00 4461.09272702-7.205-0001-3190-0-58.1 24.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 402.333.398,83 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.037-0001-3190-0-89.2 300.000.000,00 4461.09272702-7.725-0001-3190-0-58.1 53.000.000,00 4461.09272702-7.959-0001-3190-0-58.1 49.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 402.000.000,00