Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 316 de 09 de novembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 11
— A despesa municipal classifica-se-á de acordo com as seguintes verbas:
I
— Gabinete e Secretaria;
II
— Fazenda municipal;
III
— Serviços e Obras públicas Municipais;
IV
— Serviço de Educação Pública
V
— Serviços de Fundos especiais;
VI
— Expediente e Publicações;
VII
— Transportes e Comunicações;
VIII
— Eventuais.