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Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 316 de 09 de novembro de 1935


Art. 11

— A despesa municipal classifica-se-á de acordo com as seguintes verbas:

I

— Gabinete e Secretaria;

II

— Fazenda municipal;

III

— Serviços e Obras públicas Municipais;

IV

— Serviço de Educação Pública

V

— Serviços de Fundos especiais;

VI

— Expediente e Publicações;

VII

— Transportes e Comunicações;

VIII

— Eventuais.