Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.135 de 16 de abril de 2007
Declara de utilidade pública para desapropriação de pleno domínio imóveis necessários à implantação do Distrito Industrial do Município de Jeceaba. (Vide art. 2º do Decreto nº 44.923, de 15/10/2008.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública, os imóveis identificados no perímetro descrito, componentes dos terrenos e respectivas benfeitorias situados no Município de Jeceaba, no local denominado "Barbeiro", com área total aproximada de 11.877.120m2 localizadas à margem esquerda da Rodovia MG-155, no sentido São Brás do Suaçuí/Jeceaba, entre os quilômetros três e sete, conforme coordenadas UTM - SAD 69, observada a seguinte amarração perimétrica: tem início no ponto P-1 de coordenadas N = 7.722.755,591 e E = 610.297,527, localizado na faixa de domínio da rodovia MG-155 distante 15,00m do seu eixo; deste ponto, deixando a faixa de domínio da Rodovia MG-155, segue pelo limite dos Municípios São Brás do Suaçuí/Jeceaba, (sentido da ferrovia, MRS), por uma distância de 7.042m aproximadamente ou em linha reta com AZ = 289º55'00'' e por uma distância de 4.780,53m e até o ponto P-2, de coordenadas N = 7.724.384,095 e E = 605.802,923; deste ponto deixa o limite dos Municípios São Brás do Suaçuí/Jeceaba e segue com AZ = 341º22'05'' por uma distância de 1.982,02m até o ponto P3, de coordenadas N = 7.726.262,242 e E = 605.169,693, ponto este localizado às margens do Rio Camapuã em seu lado direito, sentido Rio Paraopeba; deste ponto segue pelo Rio Camapuã com AZ = 51º03'44'' e por uma distância de 144,64m, até o ponto P4, de coordenadas N = 7.726.353,144 e E = 605.282,197; deste ponto deixa o Rio Camapuã e segue com AZ = 91º50'11'' por uma distância de 1.377,51m, atravessa a ferrovia MRS até o ponto P5, de coordenadas N = 7.726.309,000 e E = 606.659,000; deste ponto com AZ = 134º21'26'' e por uma distância de 1.542,82m até o ponto P6, de coordenadas N = 7.725.230,363 e E = 607.762,109, deste ponto atravessa a ferrovia MRS e o oleoduto até o ponto P7 de coordenadas N = 7.725.406,327 e E = 608.724,330, localizado na faixa de domínio da MG - 155; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da faixa de domínio sentido São Brás do Suaçuí por 3.249m aproximadamente ou em linha reta com AZ = 149º18'40'' por uma distância de 3.082,43m até o ponto P1, de coordenadas N = 7.722.755,591 e E = 610.297,527, inicio desta descrição, perfazendo uma área de 11.877.120m2 aproximadamente, tudo conforme planta GATE-JCB-001, parte integrante deste Decreto.
Os imóveis e benfeitorias descritos no caput são de propriedade de: área denominada Campestre de Francisco Peixoto de Sá (Matrícula 12.186), da área denominada Quilombo de Otávio José Pacheco (Matrícula 2.746), Rafael Eleno de Souza (Matrícula 6.868), Osvaldo Bernardino da Paixão (Matrícula 5.046), Maria Cândida dos Santos (Matrícula 3.362), e Walter de Oliveira Machado, (Matrícula 3.362), dos sucessores do Espólio de José Evangelista, Júlio César de Souza (Matrícula 6.868), Maria do Carmo de Souza (Matrícula 6.868), Maria Imaculada de Souza (Matrícula 6.868), Maria Marta de Souza Escobar (Matrícula 6.868), Bárbara Maria das Chagas (Matrícula 6.868), Maria de Lourdes da Costa (Matrícula 6.868), Maria Terezinha de Souza (Matrícula 6.868), Ilva Pereira de Souza (Matrícula 6.868), João Evangelista Guimarães de Souza (Matrícula 6.868), José Evangelista de Souza Filho (Matrícula 6.868), área denominada Barbeiro de Paulo Pires de Souza (matrículas 1.813 e 5.104), área denominada Palmital de Daniel Pyramo Costa (Matrícula 2.261), Juvenal Tadeu Pyramo da Costa (Matrícula 2.261) e Luciana Maria Pyramo da Costa (Matrícula 2.261), área denominada Cruz das Almas de Geraldo Corrêa de Souza (Matrícula 7.377), área denominada Grota da Roseira de Écio Barbosa Fraga (Matrícula 9.550), área denominada Bragança de Vicente de Paula de Assis (Matrícula 2.871, 6.961, 5.376 e 4.723) dentre outras integrantes do perímetro declinado e aqui não identificadas, e de quem mais de direito, todas do Cartório do Registro Imobiliário da Comarca de Entre Rios de Minas.
Fica reconhecida como de utilidade pública, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e da alínea "c" do inciso I do § 3º do art. 13 da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, a área descrita no art. 1º para fins de intervenção em Área de Preservação Permanente - APP. (Artigo acrescentado pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 3.613, de 30/10/2007.)
Os bens descritos no art. 1º se destinam à implantação do Distrito Industrial do Município de Jeceaba.
A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG fica autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para feito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado ======================================= Data da última atualização: 29/11/2013.