Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.135 de 16 de abril de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os bens descritos no art. 1º se destinam à implantação do Distrito Industrial do Município de Jeceaba.
Os bens descritos no art. 1º se destinam à implantação do Distrito Industrial do Município de Jeceaba.