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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.135 de 16 de abril de 2007

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Art. 3º

A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG fica autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para feito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.135 /2007