Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.820 de 29 de dezembro de 1989


Art. 5º

O valor do imposto retido será a diferença entre o calculado de acordo com o disposto no artigo anterior e o imposto devido pela operação do estabelecimento remetente.