Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.760 de 26 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no Quadro do Magistério, dois cargos de Supervisor Pedagógico e os cargos de Professor Regente de Turma, necessários à unidade de ensino, de que trata o artigo anterior, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de l986.