Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.760 de 26 de dezembro de 1989
Art. 2º
Ficam criados, no Quadro do Magistério, dois cargos de Supervisor Pedagógico e os cargos de Professor Regente de Turma, necessários à unidade de ensino, de que trata o artigo anterior, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de l986.