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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.760 de 26 de dezembro de 1989

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Art. 1º

Fica criada a Escola Estadual de Educação Especial Esperança, de 1º Grau(1ª à 4ª série) e Pré-escolar, situada na Praça Afonso Van de Graaf, nº 1070, Município de Alfenas.

Parágrafo único

- Ficam criados, para a unidade de ensino de que trata este artigo, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de l974, os seguintes cargos: 1 - Quadro Específico de Provimento em Comissão:

a

Grupo de Execução(EX) um(01) cargo de Secretário de Escola I, código EX 38; 2 - Quadro Específico de Provimento Efetivo:

a

Grupo de Nível Superior de Escolaridade(NS) um(01) cargo de Terapeuta Ocupacional, código NS 37; um(01) cargo de Assistente Social, código NS11; dois(02) cargos de Psicólogo, código NS10;

b

Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade SG: um(01) cargo de auxiliar de Secretaria II, código SG 32: um(01) cargo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, código SG 33; dois(02) cargos de Assistente de Turno, código SG 35; dois(02) cargos de Auxiliar de Enfermagem, código SG 06;

c

Grupo Elementar de Escolaridade(NE): seis (06) cargos de Serviçal, código NE 07.