Decreto Estadual de Minas Gerais nº 301 de 20 de julho de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$26.819.125,28. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$26.819.125,28 (vinte e seis milhões oitocentos e dezenove mil cento e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.955,57 (três mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 004/2019, firmado em 29 de maio de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$83.834,25 (oitenta e três mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos);
do saldo financeiro de recursos do convênio nº 10991/2020, firmado em 8 de julho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$691.967,98 (seiscentos e noventa e um mil novecentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$242.440,00 (duzentos e quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta reais).
ROMEU ZEMA NETO