Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.955,57 (três mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 004/2019, firmado em 29 de maio de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$83.834,25 (oitenta e três mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos);
IV
do saldo financeiro de recursos do convênio nº 10991/2020, firmado em 8 de julho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$691.967,98 (seiscentos e noventa e um mil novecentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$242.440,00 (duzentos e quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 301, de 20 de julho de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 083)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-45.1
966,16
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-45.1
2.989,41
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1
6.000.000,00
1261.12362105-4.314-0001-4490-1-23.1
19.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-53.1
6.246,68
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-70.1
83.834,25
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.04122705-2.500-0001-4490-0-45.1
15.332,10
2171.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1
3.279,31
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-3390-0-70.1
691.967,98
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
193.978,00
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
48.462,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305150-4.436-0001-3390-0-10.1
390.000,00
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS
4701.12363089-4.101-0001-3390-0-10.1
382.069,39
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
26.819.125,28
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1
25.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-53.1
6.246,68
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
382.069,39
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.04122705-2.500-0001-3390-0-45.1
15.332,10
2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1
3.279,31
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305150-4.439-0001-3390-0-10.1
390.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
25.796.927,48