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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 301 de 20 de julho de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.955,57 (três mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 004/2019, firmado em 29 de maio de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$83.834,25 (oitenta e três mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro de recursos do convênio nº 10991/2020, firmado em 8 de julho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$691.967,98 (seiscentos e noventa e um mil novecentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$242.440,00 (duzentos e quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 301, de 20 de julho de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 083) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-45.1 966,16 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-45.1 2.989,41 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 6.000.000,00 1261.12362105-4.314-0001-4490-1-23.1 19.000.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.470-0001-4490-0-53.1 6.246,68 1401.06182155-4.479-0001-4490-0-70.1 83.834,25 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.04122705-2.500-0001-4490-0-45.1 15.332,10 2171.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1 3.279,31 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-3390-0-70.1 691.967,98 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 193.978,00 2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 48.462,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10305150-4.436-0001-3390-0-10.1 390.000,00 FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS 4701.12363089-4.101-0001-3390-0-10.1 382.069,39 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 26.819.125,28 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1 25.000.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.470-0001-3390-0-53.1 6.246,68 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 382.069,39 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.04122705-2.500-0001-3390-0-45.1 15.332,10 2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 3.279,31 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10305150-4.439-0001-3390-0-10.1 390.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 25.796.927,48