Decreto Estadual de Minas Gerais nº 299 de 24 de abril de 2024
Cria unidade escolar na rede estadual de ensino no Município de Teófilo Otoni. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 22.445, de 22 de dezembro de 2016, na Lei nº 23.197, de 26 de dezembro de 2018, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica criada a unidade escolar na rede estadual de ensino – Escola Estadual de Educação Infantil, Ensino Fundamental – anos iniciais, anos finais e Ensino Médio, situada no lugar denominado Aldeia Escola Floresta em Itamunheque, no Município de Teófilo Otoni.
Art. 2º
– A Secretaria de Estado de Educação – SEE, por ato do seu titular, autorizará o funcionamento da unidade escolar criada por este decreto, após a comprovação da existência de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º
– As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEE.
Art. 4º
– A SEE adotará as providências necessárias à efetivação das medidas previstas neste decreto.
Art. 5º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO