JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 299 de 24 de abril de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica criada a unidade escolar na rede estadual de ensino – Escola Estadual de Educação Infantil, Ensino Fundamental – anos iniciais, anos finais e Ensino Médio, situada no lugar denominado Aldeia Escola Floresta em Itamunheque, no Município de Teófilo Otoni.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 299 /2024