Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 299 de 24 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A SEE adotará as providências necessárias à efetivação das medidas previstas neste decreto.
– A SEE adotará as providências necessárias à efetivação das medidas previstas neste decreto.