Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.966 de 13 de dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Os demais membros da diretoria bem como os auxiliares do Serviço de Subsistência serão classificados pelo Comandante Geral, por proposta do Chefe do Serviço.