Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.966 de 13 de dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O Chefe do Serviço de Subsistência será designado, em comissão, pelo Governador do Estado, mediante indicação do Comandante Geral, recaindo a escolha sobre oficial superior da Polícia Militar, da ativa ou reformado.