Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.966 de 13 de dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O Chefe e o Sub-Chefe do serviço de Subsistência prestarão compromisso de responsabilidade perante o Comandante Geral, e os demais auxiliares perante o Chefe do Serviço.