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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.966 de 13 de dezembro de 1948


Art. 10

– O Chefe e o Sub-Chefe do serviço de Subsistência prestarão compromisso de responsabilidade perante o Comandante Geral, e os demais auxiliares perante o Chefe do Serviço.