Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.966 de 13 de dezembro de 1948


Art. 5º

– O Serviço de Subsistência será administrado por uma diretoria composta de:

a

– Chefe do Serviço;

b

– Subchefe;

c

– Diretor Comercial;

d

– Tesoureiro;

e

– Encarregado da Contabilidade;

f

– Fiel do Armazém Geral;

g

– Encarregado da Correspondência;

h

– Encarregado da Secção de Consignações e Contas Correntes;

i

– Diretor dos Serviços de Armazéns e Vendas.